Desembargador tem até esta 4ª para avaliar recurso de Dr. Hélio


O desembargador Francisco Roberto Alves Bevilacqua, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem até esta quarta-feira (14) para decidir liminarmente o pedido do advogado Alberto Rollo, que impetrou um agravo de instrumento contra a cassação do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT). O recurso deu entrada na terça-feira (5) da semana passada, mas só foi distribuído ao desembargador nesta segunda-feira (12).
A defesa do ex-prefeito já havia recorrido da decisão da Comissão Processante (CP), porém o juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, negou liminar ao pedido de medida cautelar contra a cassação. O despacho judicial saiu horas depois do pedido ser protocolado. Gidaro afirmou, entre outros argumentos, que não cabia ao Poder Judiciário julgar não estar provados os fatos da denúncia que levou à saída do chefe do Executivo.
Falhas
Assim como no pedido anterior, Rollo argumenta que houve falhas no processo de apuração da CP e a interferência no julgamento dos vereadores, devido as reportagens da imprensa, veiculadas um dia antes da votação, sobre uma suposta compra de votos para evitar a cassação do prefeito, envolvendo o vereador pedetista Aurélio Cláudio.
Disputa pelo poder
Dr. Hélio foi cassado por 32 votos a 1 no mês passado, depois de enfrentar uma Comissão Processante (CP), instalada em maio após denúncias de corrupção envolvendo o primeiro escalão do seu governo. O então vice-prefeito, Demétrio Vilagra (PT) assumiu por um dia, pois a Câmara aprovou seu afastamento temporário e a abertura de uma CP contra ele. Vilagra recorreu e conseguiu uma liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública, que tornou nulo o resultado da sessão. O presidente da Câmara, Serafim Júnior (PDT), que assumiria a prifeitura no lugar de Vilagra também já recorreu ao TJ-SP e teve pedido negado.
A Desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, não acatou o pedido da procuradoria da Câmara Municipal, de que a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas significava uma interferência do Judiciário nos outros dois poderes, Legislativo e Judiciário. O outro argumento do procurador Manuel Carlos Cardoso, era de que Vilagra foi prefeito interino de Campinas em diversas ocasiões, quando Dr. Hélio estava ausente. Com isso, o atual prefeito poderia ser responsabilizado pelas mesmas acusações que cassaram o pedetista.
A Justiça de Campinas aceitou o argumento do advogado de Vilagra, Hélio Silveira, de que a CP somente pode ser instaurada para apurar infrações praticadas no exercício do cargo de prefeito. Para Hélio Silveira, as duas decisões são um “ato abusivo do presidente da Câmara” e se referem a episódios anteriores à posse.