uiz concede liberdade ao número 2 do Turismo, preso em ação da PF


O juiz federal Guilherme Mendonça do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu nesta sexta-feira (12) habeas corpus ao secretário-executivo do Ministério do Turismo, Frederico da Silva Costa.
Frederico foi um dos 36 presos pela Polícia Federal na Operação Voucher, que investiga desvio de verbas com o suposto envolvimento de servidores e integrantes da cúpula do Ministério do Turismo, além de entidades privadas que firmaram convênios com o ministério. Ele foi preso em São Paulo e transferido para superintendência da PF em Macapá (AP), onde a investigação é sediada.
Na decisão, o juiz federal manteve a determinação de que o secretário fique afastado do cargo, sem remuneração, até a conclusão do processo. Para ser solto, Costa terá ainda de pagar fiança de 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 109 mil.
Ao todo, o TRF-1 já concedeu liberdade a cinco presos na operação nesta sexta. Entre eles, está também o secretário nacional de Programas e Desenvolvimento do Turismo e ex-deputado pelo PMDB, Colbert Martins da Silva Filho.
A defesa de Colbert Martins ingressou com pedido de liberade nesta quarta-feira (10). Nesta terça, a Operação Voucher da Polícia Federal prendeu 36 pessoas em Brasília, São Paulo e Macapá, suspeitas de desvio de recursos no Ministério do Turismo. Após a prisão, ele foi transferido para o Amapá, onde prestou depoimento e permanece detido.
O advogado de Martins, Thiago Machado, afirmou que a decisão do TRF-1 será encaminhada ao juiz responsável pelo caso, em Macapá, que vai expedir o alvará de soltura.
A defesa ainda não tem estimativa de quanto tempo deve levar esse processo até que o secretário seja libertado.
A decisão liminar que liberta o secretário foi assinada pelo juiz federal Guilherme Mendonça. Segundo ele, a prisão dos investigados não é mais necessária depois de finalizada a busca e apreensão de documentos, até porque o juiz que decretou a prisão determinou que os funcionários do ministério fique afastados do cargo até o fim das investigações. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF-1.
“De fato assiste razão ao impetrante [defesa de Colbert Martins] quando aduz que o temor de que reitere na prática criminosa ou que possa influenciar negativamente no andamento das investigações, não justifica a prisão preventiva”, afirmou o juiz na decisão.