A Justiça negou pela segunda vez o pedido de Hélio de Oliveira Santos (PDT) para voltar ao cargo de prefeito de Campinas.A decisão liminar do recurso contra a cassação de Dr. Hélio, do desembargador Francisco Roberto Alves Bevilacqua, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi expedida na tarde desta segunda-feira (19), considerou que não houve falha no processo da Comissão Processante (CP) e que não ocorreu interferência política nas matérias veiculadas na imprensa, com denúncias de suposta compra de votos, antes da sessão do impeachment.
O primeiro recurso apresentado pelos advogados do prefeito cassado foi para anulação da sessão de julgamento e da cassação, na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. O juiz Wagner Roby Gidaro também negou a solicitação, entre outros argumentos, afirmou que não cabia ao Poder Judiciário julgar não estar provados os fatos da denúncia que levou à saída do chefe do Executivo e os advogados recorreram ao TJ-SP.
O desembargador quer ouvir agora representantes da Câmara Municipal de Campinas, e só depois julgará o mérito do recursos impetrado. Os advogados do Dr. Hélio afirmaram que vão aguardar o fim deste processo, para então, se necessário, recorrer à decisão.
Defesa
A advogada Vanessa Araújo Bueno de Godoy, foi até o TJ-SP nesta manhã representando o advogado Alberto Rollo. A defesa impetrou um agravo de instrumento contra a cassação do prefeito Dr. Hélio, na terça-feira (5). O desembargador Francisco Bevilacqua teve acesso ao agravo na sexta-feira (16).
A defesa argumenta que houve falhas no processo de apuração da CP e a interferência no julgamento dos vereadores, devido as reportagens veiculadas um dia antes da votação, sobre uma suposta compra de votos para evitar a cassação do prefeito, envolvendo o vereador pedetista Aurélio Cláudio.
Poder
Dr. Hélio foi cassado por 32 votos a 1 no mês passado, depois de enfrentar uma Comissão Processante (CP), instalada em maio após denúncias de corrupção envolvendo o primeiro escalão do seu governo. O então vice-prefeito, Demétrio Vilagra (PT) assumiu por um dia, pois a Câmara aprovou seu afastamento temporário e a abertura de uma CP contra ele. Vilagra recorreu e conseguiu uma liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública, que tornou nulo o resultado da sessão. O presidente da Câmara, Serafim Júnior (PDT), que assumiria a prifeitura no lugar de Vilagra também já recorreu ao TJ-SP e teve pedido negado.
A desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, não acatou o pedido da procuradoria da Câmara Municipal, de que a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas significava uma interferência do Judiciário nos outros dois poderes, Legislativo e Judiciário. O outro argumento do procurador Manuel Carlos Cardoso, era de que Vilagra foi prefeito interino de Campinas em diversas ocasiões, quando Dr. Hélio estava ausente. Com isso, o atual prefeito poderia ser responsabilizado pelas mesmas acusações que cassaram o pedetista.
A Justiça de Campinas aceitou o argumento do advogado de Vilagra, Hélio Silveira, de que a CP somente pode ser instaurada para apurar infrações praticadas no exercício do cargo de prefeito. Para Hélio Silveira, as duas decisões são um “ato abusivo do presidente da Câmara” e se referem a episódios anteriores à posse.
Poder
Dr. Hélio foi cassado por 32 votos a 1 no mês passado, depois de enfrentar uma Comissão Processante (CP), instalada em maio após denúncias de corrupção envolvendo o primeiro escalão do seu governo. O então vice-prefeito, Demétrio Vilagra (PT) assumiu por um dia, pois a Câmara aprovou seu afastamento temporário e a abertura de uma CP contra ele. Vilagra recorreu e conseguiu uma liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública, que tornou nulo o resultado da sessão. O presidente da Câmara, Serafim Júnior (PDT), que assumiria a prifeitura no lugar de Vilagra também já recorreu ao TJ-SP e teve pedido negado.
A desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, não acatou o pedido da procuradoria da Câmara Municipal, de que a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas significava uma interferência do Judiciário nos outros dois poderes, Legislativo e Judiciário. O outro argumento do procurador Manuel Carlos Cardoso, era de que Vilagra foi prefeito interino de Campinas em diversas ocasiões, quando Dr. Hélio estava ausente. Com isso, o atual prefeito poderia ser responsabilizado pelas mesmas acusações que cassaram o pedetista.
A Justiça de Campinas aceitou o argumento do advogado de Vilagra, Hélio Silveira, de que a CP somente pode ser instaurada para apurar infrações praticadas no exercício do cargo de prefeito. Para Hélio Silveira, as duas decisões são um “ato abusivo do presidente da Câmara” e se referem a episódios anteriores à posse.
