O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu em caráter liminar a exigência de pagamento imediato da fiança de R$ 10,9 milhões fixada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, para que o empresário José Carlos Cepera (foto) responda em liberdade ao processo no qual é acusado como líder de um esquema de fraudes em contratos públicos em três estados do Brasil que pode ter desviado R$ 615 milhões dos cofres públicos. Campinas está entre as cidades onde o grupo teria atuado e ganhado de forma irregular diversas licitações da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa).
Segundo a defesa de Cepera, o valor é excessivo, o que inviabiliza a prestação da cautela. Os advogados do empresário também pedem a redução da quantia fixada, pela “impossibilidade financeira do paciente em arcar com o seu pagamento”. Em uma audiência do caso, no dia 29 de julho, o promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Amauri Silveira Filho, disse que a alegação da defesa de que o empresário não tem o dinheiro para pagar a fiança milionária é descabida. Apesar do valor de R$ 10,9 milhões ser considerado alto para a maior parte da população brasileira, o MP explica que o montante é "ínfimo" para Cepera, porque o patrimônio dele declarado à Receita Federal é "dezenas de vezes maior" em relação ao valor fixado pela Justiça. "É muito cômodo para José Carlos Cepera afirmar que não possui condições para arcar com uma fiança de R$ 10,9 milhões ou apresentar justificativa de que levantar tal valor é dificil. Não há dúvida para o Ministério Público de que o acusado quer enganar o juiz e escapar da audiencia".
A decisão em caráter de liminar do TJ-SP é do dia 5 de agosto, mas o teor só foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (9). A fiança ficará suspensa até o julgamento do mérito do pedido pelo colegiado do TJ-SP quanto ao valor da medida. De qualquer forma, a liminar poderá ser revogada a qualquer momento. Durante este período, o empresário José Carlos Cepera não será considerado foragido da Justiça.

